As Atividades Complementares terá Regulamento aprovado pelo Conselho de Superior, após parecer da Diretoria Geral, e constará de atividades não compreendidas nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas da matriz curricular do curso, desde que adequadas à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do aluno. As Atividades Complementares constituem-se em componente curricular enriquecedor e complementador do perfil do egresso; possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Atividades complementares - têm por objetivo flexibilizar a matriz, de forma a propiciar ao aluno a inclusão em seus estudos de temáticas de seu interesse. A operacionalização poderá ocorrer através de matriculas em atividades oferecidas pelo Curso que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos e profissionais adicionais às atividades acadêmicas tradicionais. Esta atividade visa enriquecer o processo ensino-aprendizagem; complementar a formação social, humana e profissional; desenvolver atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; realizar atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica; participar de seminários, atividades artísticas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.
A DIREÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Atividades Complementares são obrigatórias e organizam-se em dois grupos:
Grupo 1 - Atividades Acadêmico Científicas, que incluem ensino e pesquisa; e
Grupo 2 - Atividades de Extensão e Culturais.
Parágrafo único. Os alunos deverão distribuir a carga horária das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, obrigatoriamente, nos dois grupos acima indicados.
Art. 2º As Atividades Complementares dos cursos de bacharelado terão carga horária global de 150 horas, devendo ser cumpridas ao longo do curso.
Art. 3º As Atividades do Grupo 1 - Acadêmico Científicas, que podem englobar até 120 horas com direito a registro no histórico escolar, compõem-se de:
Parágrafo único. As atividades listadas nas letras d, e, f, g, h e i têm, cada uma, equivalência limitada à 10 horas.
Art. 4º As Atividades de Extensão e Culturais, que podem englobar até 120 horas com direito a registro no histórico escolar, podem incluir:
Parágrafo único. As atividades listadas têm, cada uma, equivalência limitada à 30 horas.
Art. 5º As Atividades Complementares serão coordenadas pelo coordenador de estagio, ao qual caberá:
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das atividades, após rubricados pelo coordenador responsável serão encaminhados para registro na
ficha curricular do aluno e serão guardados pela Secretaria acadêmica até a expedição do diploma.
3.3 - Inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares
A flexibilidade dos componentes curriculares se faz presente em duas dimensões: uma dirigida ao compromisso social assumido da ESM de manter uma estreita articulação com a sociedade a que serve, e a outra, refere-se à autogestão do aluno em selecionar seu próprio processo de formação. A primeira dimensão expressa-se pela permanente avaliação do curso a partir de sua necessidade social, questionando-o quanto à sua atualização técnico científica e o contexto em que se insere. A outra dimensão está focada no estímulo ao desenvolvimento de uma autonomia do aluno, prevendo estratégias curriculares que extrapolam o currículo obrigatório.
Art. 5º - Sobre a normatização da comprovação das atividades: